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Aldo
Neves Godinho Filho
e-mail:primeirocartorio@primeirocartorio.com.br
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Em
nossa profissão onde atuamos com mediador, conselheiro
e orientador, praticando atos de uso diário e continuado
para a população nos permitimos conhecer os anseios
e necessidades daqueles que se socorrem de nossos préstimos.
Somando-se a isto está nosso desejo em sempre atender de
forma mais rápida, eficiente e, sobretudo, de gerir e administrar
o Cartório de forma segura. Nos vimos, tempo atrás,
diante da seguinte reflexão: de onde viemos, onde estamos
e para aonde vamos
Sobre este ultimo aspecto acabaram focando-se nossas maiores atenções,
eis que, os dois primeiros, já que conhecidos, nos serviram,
respectivamente, como a alicerce e pilares para embasar nosso
pensamento, portanto, o mais importante dizia respeito do aonde
vamos.
Percebemos que as necessidades mudaram, já não bastava
o Tabelião ou testemunhas atestarem à identidade
de uma pessoa; documentos de identificação e qualificação
passaram a ser necessários. Rumávamos para uma prestação
de um serviço mais eficiente, moderno e produtivo. Além
do mais, o armazenamento e consultas às informações,
agora necessárias, se demonstravam tarefas difíceis.
Todas estas condições impunham uma ferramenta tão
dinâmica quantos às mudanças em curso, daí
a decisão de adotarmos soluções baseadas
na ainda em surgimento, “informatização”.
Timidamente, diante de uma tecnologia pouco conhecida e de recursos
tecnológicos escassos em nosso país, passamos a
oferecer aos usuários, em primeira mão, o reconhecimento
de firmas pelo computador.
Declarada estava à morte dos velhos carimbos que foram,
não sem tempo, aposentados.
Inaugurada a nova era, outras rotinas administrativas passaram
a ser desempenhadas com o uso da “maquina”, a elaboração
dos índices, o controle das contas correntes, etc
Inevitavelmente, como conseqüência, veio a decretação
da aposentadoria das máquinas de escrever. Agora munidos
de modernos (na época) editores de textos, também
as escrituras, procurações e testamentos passaram
a ser elaborados com o uso do computador.
Tudo isto se traduziu em eficiência e facilidades para os
usuários dos serviços Notariais, quer pela agilidade
e segurança, quer pela forma de atendimento, uma procuração,
por exemplo, passou ser emitida na hora, processo que antes demandava
tempo, obrigando a parte a vir, solicitar o serviço e em
outra data vir assina-la.
A evolução não parou e passaram os sinalizadores
do mundo negocial e relacional a demonstrar que a tônica
dos novos tempos estava centrada na utilização da
”internet” e os conceitos dela advindos, tais como:
e-bussines; e-comerce, etc., como fator preponderante no incremento
de “todas” as atividades socioeconômicas. Para
tanto basta observar alguns surpreendentes números a respeito,
o e-comerce, ou comércio eletrônico, via internet,
movimentou no ano de 1.999 US$ 170 bilhões, em 2.000 valores
da ordem US$ 390 bilhões; e, para o ano de 2.003 prevê-se
US$ 3.2 trilhões.
Como se vê as projeções de crescimento em
transações neste segmento são de extrema
significância, pelo que vale se dizer que são de
nível astronômico e indicam que o mercado se utilizará
mais e mais da internet e seus recursos como ambiente para realização
de transações.
Neste diapasão o Cartório do Primeiro Tabelião
de Notas prontamente, se perfilou a esta tendência e, atualmente,
vem utilizando um sistema, totalmente informatizado, que permite
o gerenciamento e administração de forma rápida
e eficiente totalmente baseado no conceito da “internet”
não só para a consecução do trabalho
interno, como também, para o relacionamento com seus clientes.
À partir de uma rede intranet, todos os processos do Cartório
são realizados. Ao lavrar uma escritura, por exemplo, se
as partes e o imóvel já foram objeto de atos no
Cartório, basta localiza-los no banco de dados para inseri-los
no ato. Feita a escritura ela é encaminhada pela intranet
a uma central para transcreve-la no livro. Só podem ser
lançadas no livro escrituras previamente (automaticamente)
verificadas pelo sistema, conferindo o CPF das partes, se o imóvel
ou qualquer das pessoas envolvida na transação estão
impedidas para a prática do ato.
Neste mesmo passo os textos são todos formatados e colocados
no modelo estabelecido pelo Cartório, vale dizer que todos
os textos, independentemente da forma como foram elaborados passam
a ter mesma padronização e são lançados
(automaticamente) no índice, nas contas correntes, dentre
outros.
Com o ato lançado no livro de notas qualquer usuário,
em qualquer parte do mundo poderá se confirmar sua veracidade
através da internet, cada documento expedido tem um número
de código o qual ao ser digitado no “site”
do Cartório fornecerá um extrato com as principais
informações sobre o ato.
Todos os reconhecimentos de firmas são acompanhados “on-line”
para que seja acompanhando o tempo de permanência de cada
usuário dentro do Cartório. Para cada reconhecimento
o sistema controla o numero de “selo de autenticidade”
que nele será utilizado.
Tal qual nas escrituras o usuário acessando a internet
e informando o número do selo ou da etiqueta de reconhecimento
firmas terá acesso ás informações
do ato.
Os funcionários têm permanente e direto acesso à
internet, cada qual conta com sua conta de e-mail, permitindo
que além de se manterem atualizados possam enviar e receber
os documentos dos clientes.
Cada escritura ou procuração lavrada no Cartório,
lançada no livro de notas passa a integrar uma “pasta
eletrônica” na qual, alem do texto, são acondicionados,
via scanner, todas as imagens dos documentos que compõem
aquele ato (cédulas de identidade, CPF, matrículas
de registro, guias de recolhimento de imposto, alvarás,
etc.). Em qualquer momento, na mesa de trabalho temos diante de
nós uma réplica eletrônica do ato notarial
para consultas e verificações, sem a necessidade
de incontáveis pesquisas em pastas onde os documentos originais
estão arquivados.
No momento nossas atenções estão voltadas
para trabalhar com a certificação digital. Imaginamos
que brevemente poderemos enviar uma escritura para ser registrada,
sem que isto se faça por meio de papel. A remessa de um
arquivo, via internet, “criptografado” e “assinado
digitalmente” contendo o ato objeto de registro seria remetido
para que o Serviço Registral proceda aos atos necessários,
tudo com a maior segurança possível.
Já dispomos dos meios e condições de gerar
documentos e reconhecer assinatura digitais, a tecnologia já
foi assimilada, isto nos permite prever o cenário que se
avizinha, logo não haverá mais necessidade de tantos
deslocamento dos usuário aos Cartórios, poderão
ter suas assinaturas reconhecidas eletronicamente, com a chancela
do Notário, tudo vai internet.
Ao final a mesma indagação “para aonde vamos”?.....
A resposta a esta questão nos motiva e nos incentiva a
estarmos “sempre” em busca daquilo que seja necessário
e útil para a sociedade que servimos.
ALDO NEVES GODINHO FILHO